PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0319/2014 Teor do ato: Vistos. 1. A cessação das atividades da empresa e a ausência de bens passíveis de saldar as obrigações pendentes demonstram, em tese, o uso abusivo da personalidade jurídica, utilizada com a finalidade de fraudar os credores. Assim, defiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica e determino a inclusão dos sócios da executada, RITA LÁZARA CAMARGO MENDES PEREIRA e NELSON VIEIRA CONCEIÇÃO, qualificados a fls. 470, no pólo passivo da execução. 2. Defiro, ainda, a penhora "on line" de ativos financeiros da parte executada, RITA LÁZARA CAMARGO MENDES PEREIRA e NELSON VIEIRA CONCEIÇÃO, no valor de R$ 43.376,87. Aguarde-se por dois dias e tornem para verificação do resultado. Int. Advogados(s): Maria Fátima Teggi Schwartzkopf (OAB 157702/SP), Flavio Camargo Ferreira (OAB 217311/SP)