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Remetido ao DJE Relação: 0317/2014 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a notícia do falecimento do requerente, conforme fls. 223/229, deverá o Patrono constituído, por primeiro, providenciar a regularização da sua representação processual no feito, bem como do polo ativo da demanda. Int. Advogados(s): Daniel Fernando de Oliveira Rubiniak (OAB 244445/SP), Luis Fabio Mandina Pereira (OAB 247360/SP), Robson Galdo Rodrigues (OAB 267273/SP), Alberto Marcio de Carvalho (OAB 299332/SP)