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Remetido ao DJE Relação: 0309/2014 Teor do ato: Vistos. A memória de cálculo apresentada não incluiu a multa de 10% pelo não pagamento do débito. Faculto à exequente a reapresentação da conta, em cinco dias. Sem prejuízo, deverá recolher no mesmo prazo a taxa necessária para efetuar-se a minuta de bloqueio de valores pelo sistema BACENJUD. Após, com os novos cálculos ou não, e recolhida a taxa, defiro a penhora on line, intimando-se a autora para manifestação. Int. Advogados(s): Douglas Jose Gianoti (OAB 105086/SP), Alessandro Moreira do Sacramento (OAB 166822/SP), Douglas Michel Caetano (OAB 253248/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP)