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Remetido ao DJE Relação: 0305/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 149:- Indefiro o pedido de citação por edital, vez que não há prova nos autos de que os autores esgotaram as possibilidades de localização dos confrontantes do imóvel usucapiendo e, ainda, o edital de fls. 114 refere-se à citação de eventuais interessados. Int. Advogados(s): Marina Lopes Miranda (OAB 103995/SP), Alexandre Luiz Fantin Carreira (OAB 125320/SP), Ricardo Chamma (OAB 127852/SP), Antonia Marilza Silva Ricci (OAB 69415/SP)