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Remetido ao DJE Relação: 0284/2014 Teor do ato: Vistos. Considerando a formação de litisconsórcio ativo numeroso e a remuneração dos autores, indefiro o pedido de justiça gratuita, uma vez que as custas e despesa serão repartidas não atingindo montante individual a gerar prejuízo ao sustento dos autores. Custas em 10 (dez) dias, sob penas da lei. Intime-se. Advogados(s): Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP)