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Remetido ao DJE Relação: 0284/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 497/501: Ciência do retorno do mandado com cumprimento negativo. Fls. 494/495: Prematura a determinação de citação por edital quando houve meras tentativas de localização de endereços junto ao BACEN e DRF, não se tendo efetuado buscas junto ao DETRAN e Cartórios de Imóveis. Assim, indefiro por ora, o pedido. Manifeste-se a parte autora/exequente em termos de prosseguimento, em 10 dias. Fls. 503: Após, tornem conclusos para apreciação de petição de fls. 477/486. Int. Advogados(s): Jonas Jakutis Filho (OAB 47948/SP), Marco Aurelio Rossi (OAB 60745/SP)