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Remetido ao DJE Relação: 0279/2014 Teor do ato: Vistos. I. Recebo a inicial. II. No caso em tela, vislumbra-se estarem presentes os requisitos constantes para a concessão da tutela, quais sejam: fumus boni iures, consubstanciado no documento de fls. 28 e, periculum in mora, ante a iminência do protesto do título em que figura como devedor o autor. Ademais, a concessão da medida não prejudicará o réu, na medida em que a presente tutela fica condicionada à prestação de caução. Sendo assim, DEFIRO a sustação ou suspensão dos efeitos do protesto do título descrito, desde que prestada a caução do respectivo valor, no prazo de 05 dias, sob pena de revogação da tutela. Após, com o depósito da caução, expeça-se ofício ao Oficial de Protesto, sob cuja guarda o título permanecerá. III. Cite-se por carta, com as advertências de praxe. Int. Advogados(s): Reinaldo Klass (OAB 119855/SP)