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Remetido ao DJE Relação: 0275/2014 Teor do ato: Vistos. Em se tratando de partes maiores e capazes, acolho o requerimento ministerial anotando-se, a partir de agora, a não intervenção do Ministério Público no presente feito. No mais, manifeste-se o inventariante em termos de seguimento. Intime-se. Advogados(s): Adriana Rodrigues Uchoa de Camargo (OAB 119717/SP), Marco Antonio Parisi Lauria (OAB 185030/SP), Maria Clara de Moraes Vaz (OAB 66032/SP), Denise Moreno Vazquez (OAB 92188/SP), Flavio Parreira Galli (OAB 66493/SP)