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Remetido ao DJE Relação: 0261/2014 Teor do ato: nota cartorária ao Defensor Público: manifeste-se, no prazo legal, nos termos de f. 65 a seguir transcrito: "Vistos. Aparentemente trata-se de credor representado pela Defensoria Pública ante o teor da certidão de objeto e pé de f. 02, contudo, não há petição inicial, não se sabendo exatamente se houve o seu extravio ou realmente não acompanhou a documentação. Abra-se vista à Defensoria Pública para a regularização." Advogados(s): Vinicius Vargas Lage (OAB 220598/SP), Murilo Bellini Parise (OAB 315981/SP)