PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0260/2014 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a ré no pagamento da multa contratual por atraso na entrega do empreendimento correspondente ao percentual de 0,25% do valor do contrato corrigido pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, no período de julho de 2009 até fevereiro de 2011, com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação e improcedentes os demais pedidos. Considerando a sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais e com os honorários advocatícios do respectivo patrono. P.R.I. C E R T I D Ã O: Certifico e dou fé que os valores para fins de preparo, nos termos do Prov. 577/97 do CSM., são os seguintes: Valor Singelo: R$ 1.600,00 Valor Corrigido:R$ 1.891,38 (recolhimento na Guia DARE código 230-6). Valor de porte remessa e retorno dos autos à 2ª Instância é de R$ 29,50, por volume, está no 01° volume (Guia de recolhimento do Banco do Brasil S/A - código 110-4). Advogados(s): Rogerio Jose Ferraz Donnini (OAB 75088/SP), Oduvaldo Donnini (OAB 9628/SP)