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Processo 1049502-91.2014.8.26.0100 a correta formação do processo eletrônicoartigo 9ºartigo 267Art. 284
Remetido ao DJE Relação: 0207/2014 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 9º, I, da Resolução nº 551/2011 é responsabilidade do advogado a correta formação do processo eletrônico, de modo a preencher os campos obrigatórios do formulário eletrônico. A esse respeito, verifico que as peças processuais não estão adequadamente classificadas/ordenadas, o que dificulta sobremaneira a consulta do processo. Providencie o peticionário a regularização, ordenando da seguinte forma: petição inicial, procuração, custas, documentos pessoais/contrato social, etc.., em 10 dias, sob pena de extinção do processo (artigo 267, I, c.c. Art. 284, ambos do Código de Processo Civil). Advogados(s): Edynaldo Alves dos Santos Junior (OAB 274596/SP)