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Remetido ao DJE Relação: 0207/2014 Teor do ato: Diante do exposto, julgo parcialmente procedente os presentes embargos para determinar o prosseguimento da execução pelo valor indicado à fl. 347. Ante a sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais, bem como com a totalidade dos honorários advocatícios de seu respectivo patrono. Decorrido o decurso do prazo para a interposição de recursos voluntários, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, para a apreciação da remessa necessária, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. Advogados(s): Carlos Eduardo Cavallaro (OAB 62908/SP), Claudia Regina Vilares (OAB 273083/SP)