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Remetido ao DJE Relação: 0185/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 165/166: Defiro a requisição de endereços dos executados ao Banco Central/à Receita Federal/ao Dentran. Procedam-se pelos sistemas Bacenjud /Infojud/ Renajud. Quanto à requisição de expedição de ofícios às empresas de telefonia, indefiro. Cabe à parte diligenciar diretamente junto aos referidos órgãos solicitando o envio das informações ao juízo, comprovando-se nos autos eventual recusa ou impossibilidade no atendimento. No mais, a providência requerida pela parte é ônus que lhe compete, incumbindo-lhe comprovar, nos autos, eventual recusa dos órgãos. Indefiro, portanto, a expedição dos ofícios requeridos. Int. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP)