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Remetido ao DJE Relação: 0157/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 2.753 e segs.: Acolho as razões da exequente, e a vista de tudo mais que dos autos já constam desde 2013, defiro a desconsideração à inversa da personalidade jurídica da empresa executada a fim de incluir os indicados a fls. 2759/60 no pólo passivo da execução. Retifiquem autuação. Procedam ao Bacenjud em nome deles. Int. Advogados(s): Marcio Amin Faria Nacle (OAB 117118/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Antonio Carlos Ferreira de Araujo (OAB 166004/SP), Agostinho Pinto Dias Junior (OAB 28226/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP)