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Remetido ao DJE Relação: 0148/2014 Teor do ato: Vistos. Diante da concordância do Dr. Promotor de Justiça, julgo boas as contas prestadas pela inventariante às fls. 195/235. Traga a inventariante para os autos certidão negativa municipal atualizada em relação ao imóvel localizado em Campinas. Prazo 10 dias. Regularizado, voltem conclusos para homologação da partilha. Int.(Fls. 254/255. Ciência as partes do Auto de Penhora realizado no rosto dos autos). Advogados(s): Luiz Fernando Brancaglion (OAB 124944/SP), Luiz Henrique Spilari (OAB 168150/SP), José Luiz de Souza Filho (OAB 228643/SP)