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Remetido ao DJE Relação: 0147/2014 Teor do ato: Ante o exposto, determino a inclusão do crédito de MARILENE MOREIRA, no valor de R$ 11.829,79, como privilegiado trabalhista, no quadro geral de credores na falência de TV MANCHETE LTDA., incidindo correção monetária segundo as forças da Massa, na fase de liquidação. P. R. I. Advogados(s): Rafael Sangiovanni Collesi (OAB 169071/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP), Alfredo Bumachar (OAB 20228/RJ), Reginaldo Augusto (OAB 47149/RJ)