PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0141/2014 Teor do ato: Vistos. Ao que se percebe, o imóvel descrito na desapropriação pode ter sido objeto de loteamento irregular, de modo que os adquirentes do imóvel podem participar desta ação de desapropriação na qualidade de assistentes, apenas para preservação de direitos. Claro que a questão referente à comprovação da propriedade do imóvel para fins de levantamento será analisada oportunamente, bastando, por ora, admitir a participação dos solicitantes, até para garantia do contraditório. Defiro, então, a assistência. Advogados(s): Juliana Campolina Rebelo Horta (OAB 301795/SP)