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Processo 0009790-38.2013.8.26.0071 artigo 943
Remetido ao DJE Relação: 0127/2014 Teor do ato: Vistos, etc... Citem-se aqueles em cujo nomes estiverem registrado o imóvel usucapiendo, bem como os confinantes e, por edital com prazo de trinta (30) dias, dos réus em lugar incerto e dos eventuais interessados. Intimem-se, via postal, os representantes das Fazendas Públicas para que manifestem interesse na causa, na forma disposta no artigo 943 do C.P.C. I. (AGUARDA-SE O FORNECIMENTO DE 13 CÓPIAS DA INICIAL, 03 CÓPIAS DO MEMORIAL DESCRITIVO E DA PLANTA E O RECOLHIIMENTO DAS CUSTAS POSTAIS PARA INTIMAÇÃO DAS FAZENDAS, A R$ 18,00 CADA) Advogados(s): Antonia Marilza Silva Ricci (OAB 69415/SP)