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Processo 0028095-95.2011.8.26.0053 Centro de Estudos e Pesquisas Doutor João Amorim - Cejam de Direitoart. 70art. 130
Remetido ao DJE Relação: 0119/2014 Teor do ato: Vistos em saneador. Indefiro a denunciação da lide, requerida pela denunciada, Centro de Estudos e Pesquisas Doutor João Amorim - CEJAM (fls. 408), eis que o art. 70, inciso III, do CPC, prescreve ser obrigatória a denunciação àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda, ou seja, em primeiro plano, o réu, que vem a ser aquele contra quem se interpôs a ação. A pretendida interpretação extensiva não é acolhida, pois vem nitidamente à prejudicar o autor, postergando a satisfação de seu pretenso direito, contrariamente aos princípios da economia processual e celeridade. Neste sentido: "Embora admitida exegese ampla ao disposto no art. 70, III, do CPC, não está obrigado o magistrado a admitir sucessivas denunciações da lide, defendo indeferi-las (certamente que com resguardo de posterior ação direta), naqueles casos em que possa ocorrer demasiada demora no andamento do feito, com manifesto prejuízo à parte autora (RSTJ 24/466 e, no mesmo sentido: Bol. AASP 2.336/2.821). Indefiro a denunciação da lide sucessiva, portanto. No mais, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos os requisitos da responsabilidade civil objetiva, na hipótese vertente, consistentes na ação estatal, no dano e no nexo de causalidade, entre a conduta e o resultado. Para dirimi-los, necessária a prova pericial. Para tanto, oficie-se ao IMESC. Apresentação de quesitos e indicação de Assistentes Técnicos no prazo legal. A produção de prova oral será oportuna e eventualmente determinada, nos termos do art. 130, do CPC. Int. São Paulo, 28 de julho de 2014 LAIS HELENA BRESSER LANG AMARAL Juíza de Direito (assinado digitalmente) Advogados(s): Gislene Cremaschi Lima Padovan (OAB 125098/SP), Emerson Eugenio de Lima (OAB 193999/SP), Tatiana Maria Paulino de Sousa (OAB 208032/SP), Roberta Bianco Garcia Selim (OAB 235168/SP), Roger Francisco Borges (OAB 311929/SP), Edmilson Couto Fortunato (OAB 279040/SP)