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Processo 0003674-60.2006.8.26.0168 art. 40art.40
Remetido ao DJE Relação: 0118/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 83: Defiro, declarando suspenso o processo por um ano, nos termos do art. 40, parágrafo 1º, da LEF, independentemente do cumprimento dos atos anteriormente determinados. Decorrido o prazo fixado no item precedente, aguarde-se em cartório pelo prazo de 30 dias. No silêncio, arquivem-se os autos nos termos do art.40, parágrafo 2º da LEF. Int. Advogados(s): Ivan Rys (OAB 154732/SP), Maximeire Almeida Matias (OAB 274150/SP)