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Remetido ao DJE Relação: 0114/2014 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação de crédito ante a divergência de valores. note-se. Ouça-se a falida e o administrador judicial. Int. Advogados(s): Roberto Hiromi Sonoda (OAB 115094/SP), Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP), Flaminio Mauricio Neto (OAB 55119/SP)