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Remetido ao DJE Relação: 0114/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 339: se de um lado houve decurso do prazo sem o oferecimento de impugnação, de outro há de se ponderar que a deprecata expedida para intimação dos co-executados fora devolvida sem cumprimento. Neste ambiente, a evitar futura arguição de nulidade em detrimento do substancial lapso temporal de processamento, uma vez recolhida a taxa inerente ao cumprimento do ato, proceda-se à pesquisa do endereço dos co-devedores junto à Receita Federal e ao Bacen a viabilizar que sejam ulterior e pessoalmente intimados. Coligido idêntico endereço àquele inserto na carta precatória a que acima me referi, dentranhe-se-a e adite-se-a com o fito de que seja cumprida. Por fim, à míngua de requerimento hábil a imprimir o regular andamento, que se o aguarde no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Leonel Cesarino Pessoa (OAB 109715/SP), Renata Reis (OAB 114129/SP), Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB 68723/SP), Luiz Carlos Pacheco E Silva (OAB 82340/SP), Cicero Nobre Castello (OAB 71140/SP), Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB 12199/SP)