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Processo 0004927-64.2004.8.26.0003 art. 600art. 601
Remetido ao DJE Relação: 0112/2014 Teor do ato: fls.522: Vistos. I Intimada por meio da imprensa oficial para indicar bens a penhora, a executada manteve-se inerte, praticando assim, ato atentatório a dignidade da justiça nos termos do art. 600, inciso IV. II Aplico, por esta razão, a multa prevista pelo art. 601 do Código de Processo Civil, no percentual de 5% do valor do débito. III Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, em cinco dias. Decorrido o prazo sem qualquer providência, remetam-se os autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Marcia Giannetto (OAB 132608/SP), Paulo Cesar Pardi Faccio (OAB 142918/SP), LUIZ FERNANDO PEREIRA (OAB 142670/SP), MÁRCIO CORREIA DA SILVA (OAB 182516/SP), JOSE GERALDO JARDIM MUNHOZ (OAB 133714/SP)