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Processo 4004114-27.2013.8.26.0302 art. 398
Remetido ao DJE Relação: 0094/2014 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 398 do Código de Processo Civil, apresentados novos documentos, manifestem-se os autores, podendo acrescentar às suas alegações a matéria pertinente. Em seguida, vista à requerida (intimações individuais e sucessivas pelo D.J.E.). Int. Advogados(s): Jose Domingos Duarte (OAB 121176/SP), Carlos Eduardo de Arruda Brandão (OAB 282048/SP)