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Processo 1009593-23.2013.8.26.0053 a fixação da indenização prévia com base em opinião técnica imparcial. Ademais
Remetido ao DJE Relação: 0046/2014 Teor do ato: Vistos. 1. Nos termos do laudo provisório, fixo o valor da indenização provisória em R$ 954.892,40 (novecentos e cinquenta e quatro mil oitocentos e noventa e dois reais e quarenta centavos). Registro que não é o momento processualmente adequado para questionamentos sobre o valor da indenização, questão essa que deverá ser debatida quando da elaboração do laudo definitivo. O laudo provisório visa, apenas, viabilizar ao juiz a fixação da indenização prévia com base em opinião técnica imparcial. Ademais, a abertura de discussão, agora, prejudicaria o andamento da obra pública e prejuízo ao erário, em especial considerando a declaração de urgência. 2. Efetuado depósito complementar, expeça-se mandado de imissão na posse. 3. Imitida a Expropriante na posse, deverão as partes ser intimadas para se manifestarem sobre o laudo provisório e sobre a pretensão de honorários do perito, apresentando, se o caso, quesitos complementares, para eventual laudo definitivo. 4. Defiro o levantamento dos honorários provisórios em favor do perito. Advogados(s): Juliana Campolina Rebelo Horta (OAB 301795/SP)