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Remetido ao DJE Relação: 0046/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 784 e segs.: A questão é de nulidade absoluta e deve ser sanada e regularizada pelo autor em regular andamento ao feito, sob pena de extinção. Prazo: 60 dias. Int. Advogados(s): Neusa Alves da Cunha Martins (OAB 101991/SP), Patrícia Panisa (OAB 156393/SP), Camila Venturi Tebaldi (OAB 204167/SP), Rubiana Aparecida Barbieri (OAB 230024/SP), Marina Falcão Felix dos Santos (OAB 237370/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Osmar da Costa Sobrinho (OAB 50529/SP), Afonso Rodeguer Neto (OAB 60583/SP), Fernando da Gama Silveiro (OAB 125313/SP)