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Remetido ao DJE Relação: 0025/2014 Teor do ato: (962/06)Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de fls.02/03 e determino que se inclua o crédito habilitado por ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA, na classe dos trabalhistas na falência de FERCHIMIKA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA, pela importância de R$4.408,91 (quatro mil, quatrocentos e oito reais e noventa e um centavos), sobre a qual deve incidir juros moratórios e correção monetária ao final. Advogados(s): Sergio Roberto Sacchi (OAB 140155/SP), William Henrique Malmegrim Garey (OAB 243330/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Ana Paula Coelho Marcuzzo (OAB 273459/SP)