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Remetido ao DJE Relação: 0023/2014 Teor do ato: Aguarde-se a manifestação da parte exequente por sessenta dias, inclusive acerca do andamento da precatória. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Tiziane Maria Onofre Machado (OAB 201311/SP)