PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0007812-72.2014.8.26.0400 artigo 55Lei 11.343/06artigo 59artigo 400, §1º
Remetido ao DJE Os autos se encontram com vista ao dr. Gilson David Siqueira, dd. defensor indicado para defender o réu para apresentar defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 55 da Lei 11.343/06. Caso o(a/s) defensor(a/s) arrole(m) testemunha(s) chamadas "testemunhas de antecedentes" (aquelas que se referem ao passado e às qualidades pessoais do/a acusado/a), considerando que podem ser usadas na fase do artigo 59 do Código Penal para diminuição da pena; desde já fica consignado que serão aceitas declarações por escrito de tais pessoas, que poderá ser entregues até a audiência de instrução. Caso não sejam oferecidas as declarações, a(s) oitiva(s) de tais "testemunhas de antecedentes" serão indeferidas por serem irrelevantes e impertinentes, como determina o artigo 400, §1º, do Código de Processo Penal.