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Processo 1038177-65.2014.8.26.0506 art. 8ºLei 11.101/05art. 7º, § 1º
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que o edital publicado às fls. 341/344 contém incorreção em relação ao fundamento legal constante em sua parte final (art. 8º da Lei 11.101/05), sendo que o correto deveria ser art. 7º, § 1º da Lei 11.101/05, com prazo para habilitações ou divergências de 15 dias, e não 10 como constou. Por tal motivo, remeto os autos conclusos. Nada Mais.