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Remetido ao DJE Relação: 0930/2013 Teor do ato: Vistos. Ante os pareceres favoráveis do Síndico e do Ministério Público, defiro o pedido (fls. 3/5) e, em consequência, determino que se inclua o crédito habilitado por RIO SÃO FRANCISCO COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS, no quadro geral de credores da falência de TINGIPLAST PLÁSTICOS E ELASTÔMEROS LTDA, pela importância de R$ 564.038,70, como credora quirografária. Com o trânsito em julgado desta, certifique-se nos autos principais a habilitação do presente crédito. P.R.I Advogados(s): Cynthia Godoy Arruda (OAB 180843/SP), Miriam Godoy Arruda (OAB 192797/SP), Jefferson Goulart da Silva (OAB 220293/SP), Patricia Godoy Arruda (OAB 221718/SP), ''Nelson Garey (OAB 44456/SP)