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Remetido ao DJE Relação: 0550/2013 Teor do ato: Ante o exposto, ACOLHO a habilitação de crédito apresentada por LUIS MARCELO BENITES GIUMMARRESI na Falência de VETORPEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA para declará-lo credor da importância de R$ 1.300,38, determinando sua inclusão no rol de credores como crédito extraconcursal. Façam-se as comunicações e anotações necessárias. Ciência à administradora e ao MP. P. R. I. Advogados(s): Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Luis Marcelo B Giummarresi (OAB 5119/MS)