PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0529/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 521/522: Indefiro o pedido de desbloqueio formulado pela executada Rosa Maria, visto que a justificativa não elide a penhora e não há qualquer nulidade ou vedação à sua realização. Assim, expeça-se mandado de levantamento em favor do(s) exequente(s). No mais, defiro busca de bens pelo RENAJUD e ARISP. Seguem os resultados. Requeira o exequente o que de direito para o prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Vitor Cavalcanti da Silva (OAB 146831/SP), Antonio Diniz Dias (OAB 60027/SP), Roberval Alves Portela (OAB 91115/SP), Yasuhiro Takamune (OAB 18365/SP)