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Processo 0200566-15.2007.8.26.0100 Condomínio Edifício Forte Mont Serrat o deliberará sobre o destino da importância porventura arrecadadaVara Cível Centralart. 711
Remetido ao DJE Relação: 0463/2013 Teor do ato: Vistos. 1) Fl. 906/1016, 1062/1068 e 1074/1075: anote-se a existência de penhora dos direitos que os executados possuem sobre a unidade nº 134 do Condomínio Edifício Forte Mont Serrat, levada a efeito nos autos da execução movida por IPL PAULISTA LTDA. contra os aqui executados, em curso perante a 16ª Vara Cível Central, sob o nº 0018581-32.2005. Consigno ser prematura a definição das ordens de preferência (CPC, art. 711), impondo-se aguardar eventual arrematação, quando este juízo deliberará sobre o destino da importância porventura arrecadada, não se olvidando que a alienação judicial dos direitos da unidade nº 134 poderá se dar antes naqueles autos. 2) Fl. 1095/1096: homologo o acordo havido entre o arrematante e o leiloeiro para que produza seus jurídicos e legais efeitos, adotando-se as providências requeridas na parte final de fl. 1096. 3) Fl. 1101 (honorários periciais definitivos) e 1.109/1144 (laudo): digam as partes, em vinte dias. Defiro o levantamento, pela perita, dos honorários periciais depositados nos autos, expedindo-se o competente mandado. 4) Fl. 1151/1248: desentranhem-se dos autos, disponibilizando-se à parte, pelo prazo de vinte dias, sob pena de destruição, vez que aquilo que com os documentos se busca configura providência estranha a este feito. Int. Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP), Luzia Paula Moraes Cantal (OAB 127205/SP), Bruno Angelo Vasconcelos E Souza (OAB 138626/SP), Douglas Ribeiro Neves (OAB 238263/SP), Tiago Tessler Rocha (OAB 239948/SP), UBIRAJARA CHAGAS (OAB 57191/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Helio Annechini Filho (OAB 112942/SP)