PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0016456-56.1999.8.26.0100 Celio de Melo Almada Filho
Remetido ao DJE Relação: 0352/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 1875, item 3: Defiro. Traga a interessada a documentação solicitada. Prazo de 10 dias. Fls. 1875, item 4: Aguarde-se por 30 dias, cobrando-se a precatória devidamente cumprida. Fls. 1876, item 7: efetivamente não há que se falar em prévio depósito para perícia sobretudo porque se constitui encargo da massa para o pagamento oportuno. Diga o perito se aceita. Em caso negativ, voltem conclusos para substituição. Fls. 1876, item 10: Defiro. Oficie-se à instituição financeira na forma requerida, instruindo-se com a documentação indicada. Fls. 1878, ultimo parágrafo: ao síndico. Intime-se. Advogados(s): Elizabeth Reis (OAB 112747/SP), Heber Eduardo da Silva (OAB 137890/SP), Roberta Silva de Souza (OAB 138401/SP), Jose Eduardo Kersting Bonilla (OAB 151434/SP), Ricardo Jose Martins Gimenez (OAB 151824/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Simone da Silva Thallinger (OAB 91092/SP)