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Remetido ao DJE Relação: 0310/2013 Teor do ato: Vistos. Demonstrado o cumprimento da obrigação de fazer (fls. 302/303), não há que se falar na incidência de multa. Manifestem-se os autores. Int. Advogados(s): Danilo Barth Pires (OAB 169012/SP), Eduardo França Ortiz (OAB 201207/SP)