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Remetido ao DJE Relação: 0259/2013 Teor do ato: VISTOS. Trata-se de pedido de restituição formulado pela requerente supramencionada, em relação ao apartamento 408, Bloco 03, do empreendimento situado na R. Ariapó, 310, Taquara, Jacarepagua, RJ. Intimada a comprovar que o imóvel foi arrecadado na falência e que não foi alienado judicialmente, a requerente deixou decorrer o prazo. É o relatório. A requerente não cumpriu a determinação de fls. 113. Outrossim, não consta arrecadação do imóvel na matrícula do imóvel juntada a fls. 112. Ora, se não houve constrição na falência, não há que se falar em restituição. Diante do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. R. I. C. Preparo: R$ 207,55; Porte de Remessa: R$ 29,50. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Gustavo Antonio Lisboa de Almeida (OAB 207053/SP), Jorge Luis das Neves (OAB 56529/RJ)