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Remetido ao DJE Relação: 0250/2012 Teor do ato: Vistos. Ante o silêncio dos embargantes, defiro o desconto em folha, por ser esta a forma menos onerosa de execução, sobrestado o feito por 180 dias, a fim de que a exeqüente providencie a implementação do desconto. Int. Advogados(s): Tatiana Freire Pinto (OAB 159666/SP), JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 102678/SP)