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Remetido ao DJE Relação: 0221/2013 Teor do ato: Vistos. ZIM INTEGRATED SHIPPING SERVICES LTD move a presente AÇÃO DE COBRANÇA contra MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA SOUZA alegando, em síntese, que através de sua agente geral no Brasil, a empresa ZIM DO BRASIL LTDA, celebrou com a ré contrato de transporte marítimo, efetuando o acondicionamento de carga em contêineres e seu transporte até o local indicado pela ré. Ocorre, porém, que a ré excedeu o prazo contratual para a devolução dos contêineres, vazios, de modo que incidiu, na espécie, a tarifa de sobreestadia ou "demurrage", no valor de R$ 13.983,61. Por tais motivos, pede a condenação da parte requerida ao pagamento desse valor, com os acréscimos legais, além dos ônus da sucumbência. Regularmente citada, a parte requerida tornou-se revel. É O RELATÓRIO. DECIDO. A hipótese é de julgamento antecipado da lide, uma vez que a matéria controvertida é unicamente de direito, já estando suficientemente demonstrada a questão fática e, ainda, porque há revelia. Ante a revelia, consideram-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, sendo certo que, no caso dos autos, não se encontram presentes quaisquer das situações indicadas no artigo 320 do Código de Processo Civil. Ademais, a autora especificou os valores cobrados e juntou documentos comprovando a relação contatual entre as partes. Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação, condenando a parte requerida ao pagamento do valor de R$ 13.983,61, com correção monetária, desde janeiro de 2012 (fls. 03), pelos índices da Tabela Prática de Atualização do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, além de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Condeno, ainda, a parte requerida, ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios do D. patrono da autora, que ora arbitro em 10% do valor da condenação. P.R.I. - Valor do preparo para recurso: R$ 304,89, além do valor de porte de remessa e retorno de autos de R$ 29,50 por volume. Advogados(s): Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP)