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Remetido ao DJE Relação: 0203/2013 Teor do ato: Vistos. I. Cuida-se de habilitação de crédito formulada por JOARI FERNANDES DOS SANTOS na recuperação judicial de TOP LEATHER SINTÉTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. O Administrador Judicial apresentou parcer técnico do assistente técnico (fls. 9/10), como qual concordou o Ministério Público (13). É o relatório. Decido. II. O pedido é procedente. O crédito está devidamente documentado. O perito lançou parecer confirmado a existência do crédito, seu valor e natureza, anotando-se que o crédito foi reconhecido na Justiça do Trabalho (fls. 04). III. Ante o exposto, julgo procedente o pedido e determino a habilitação do crédito de JOARI FERNANDES DOS SANTOS no quadro geral de credores de Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda, pelo valor de R$ 13.216,56, como privilegiado (trabalhista). Sem sucumbência. Transitada em julgado, faça-se o Sr. Diretor do Cartório as anotações necessárias, para a oportuna inclusão no quadro geral de credores. P. R. I. C. Advogados(s): Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Antonio João da Silva (OAB 158007/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Jorge Marcio Arantes Cardoso (OAB 302145/SP)