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Remetido ao DJE Relação: 0202/2013 Teor do ato: Vistos. Concedo os benefícios da justiça gratuita, apenas aos autores que percebem menos de cinco (5) salários mínimos líquidos mensais. Os demais deverão recolher as custas processuais e diligência do Oficial de Justiça. Int. Advogados(s): Robson Lemos Venancio (OAB 101383/SP)