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Processo 0009783-60.2010.8.26.0068 Maria das Graças Assumpção o o preenchimento dos requisitos do artigoartigo 58Lei 11.101/2005artigo 58, §1ºartigo 61
Remetido ao DJE Relação: 0181/2013 Teor do ato: Trata-se de pedido de RECUPERAÇÃO JUDICIAL formulado por TOP LEATHER SINTÉTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Deferido o processamento da recuperação judicial (fls. 317), após constatação por oficial de justiça do regular funcionamento da recuperanda (fls. 316), foi apresentado plano de recuperação (fls. 497/614), com aditamento a fls. 617/618. Seguiram-se diversas impugnações e notícias de fraudes, razão pela qual o administrador judicial e o representante do Ministério Público chegaram a pedir a falência da recuperanda. Aceitando as justificativas da recuperanda (fls. 1377/1380), foi convocada assembleia geral de credores, realizada no dia 22 de maio de 2012, na qual o plano de recuperação não obteve aprovação nas duas classes presentes à assembleia, colocando-se à apreciação do Juízo o preenchimento dos requisitos do artigo 58 da Lei 11.101/2005, para a concessão judicial da recuperação judicial. Devido à complexidade do plano, foi determinada a realização de perícia contábil para constatação da viabilidade da empresa, vindo aos autos o laudo de fls. 2167/2183 e documentos anexos a fls. 2184/2447. Manifestaram-se o síndico a fls. 2475/2476 e o Ministério Público a fls. 2478. É o relatório. Decido. A recuperação judicial deve ser concedida, nos termos do artigo 58, §1º da Lei 11.101/2005. Muito embora o plano de recuperação judicial não tenha sido aprovado nas duas classes de credores presentes na assembleia geral realizada para tal finalidade, foi obtida aprovação, por unanimidade, na classe de credores trabalhistas, e voto favorável de 49,45% da classe dos credores quirografários, obtida, ainda, aprovação de mais da metade dos credores presentes (50,25%), tudo conforme ata de fls. 1629/1632. Restam cumpridos, portanto, os requisitos do artigo 58, §1º da Lei 11.101/2005. A perícia determinada nos autos, para a constatação da viabilidade da empresa recuperanda, concluiu que: "1) a recuperanda continua em atividade operacional, tendo obtido faturamento bruto de R$ 3.817.249,05, no período de janeiro a novembro de 2012; 2) a recuperanda atualmente conta com 57 empregados; 3) a recuperanda apresentou propostas de faturamento que poderá gerar receitas anuais da ordem de R$ 15.600.000,00; e 4) a recuperanda possui garantias de bens e direitos que garantem 100% dos passivos líquidos e cobrem de 47% dos passivos discutidos judicialmente." Diante disso, concluiu que "mantidas as metas estabelecidas do plano de recuperação judicial e principalmente se forem cumpridos os contratos constantes às folhas 2010/2045, a recuperanda tem condições de honrar o plano de recuperação proposto aos credores". Diante das conclusões do laudo pericial, tanto o administrador judicial, quanto representante do Ministério Público, opinaram favoravelmente à concessão da recuperação judicial. Em face ao exposto, com fundamento no artigo 58, §1º da Lei 11.101/2005, concedo a recuperação judicial à TOP LEATHER SINTÉTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Aguarde-se em cartório o cumprimento do plano de recuperação judicial, na forma do artigo 61 da Lei 11.101/2005. Intime-se. Advogados(s): Fernando Nazario dos Santos (OAB 217173/SP), Rubens Decoussau Tilkian (OAB 234119/SP), Cinira Gomes Lima Mélo (OAB 207660/SP), Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP), Michele Moreno Palomares Cunha (OAB 213016/SP), Enio Cezar Campos (OAB 213169/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), Jose Luiz Buch (OAB 21938/SP), Jorge Antonio Dantas Silva (OAB 255381/SP), Darcio Jose Novo (OAB 45392/SP), Marcos Martins da Costa Santos (OAB 72080/SP), Edson Jose Caalbor Alves (OAB 86705/SP), Mario Contini Sobrinho (OAB 87409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Fernando Oliveira de Camargo (OAB 257371/SP), Jonathan Camilo Saragossa (OAB 256967/SP), VILENEVE PEVIDOR DE MIRANDA (OAB 301211/SP), Edineia Aparecida da Silva (OAB 278740/SP), Fernando Koin Krounse Dentes (OAB 274307/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Claudio Mauricio Robortella Boschi Pigatti (OAB 93254/SP), Roberto Kaisserlian Marmo (OAB 34352/SP), Sueli Rodrigues (OAB 70955/SP), Marcos Vinicius Hernandes (OAB 252230/SP), Sergio Carreiro de Teves (OAB 25247/SP), Jose Lino Brito (OAB 75235/SP), Evilasio Ferreira Filho (OAB 105220/SP), João Bosco Vieira da Silva Junior (OAB 205139/SP), Edson Gomes Pereira da Silva (OAB 46152/SP), Roberto Grejo (OAB 52207/SP), Antonio Pinto (OAB 26463/SP), Jorge Marcio Arantes Cardoso (OAB 302145/SP), Fernando Eduardo Orlando (OAB 97883/SP), Beatriz Couto Tancredo (OAB 301498/SP), Claudia Guimarães dos Santos (OAB 301586/SP), Marcelo Pereira Lobo (OAB 12325/SC), Edilson Jair Casagrande (OAB 10440/SC), Luiz Antonio Mendes da Silva (OAB 1520/AP), Roberto Scoriza (OAB 64633/SP), Delio Janones Ciriaco Oliveira (OAB 298538/SP), Solange Pantojo de Souza (OAB 98926/SP), Vincenza Dozolina Caruso de Oliveira (OAB 284346/SP), Emilia Carolina Siriani Miguel (OAB 288216/SP), Rodrigo da Silva Oliveira (OAB 293630/SP), Duilio Serretiello (OAB 93903/SP), Camila Camossi (OAB 272407/SP), Daniela Coleto Teixeira da Silva (OAB 275130/SP), Alexandre dos Santos Silva (OAB 257571/SP), Clovis Francisco Cardozo (OAB 274014/SP), Vilma Sales de Sousa (OAB 264650/SP), Adelina Hemmi da Silva (OAB 107502/SP), Rafael Antonio Geraldini (OAB 147846/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Gustavo Santos Geronimo (OAB 133042/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Alberto Denis Aoki (OAB 141184/SP), Sidney Aparecido Alcassa (OAB 128450/SP), Elias Gomes Lisboa (OAB 131077/SP), Decio Frignani Junior (OAB 148636/SP), Vera Lucia Gorron (OAB 135801/SP), Silvia Cristina Hernandes Mendes (OAB 149753/SP), Ricardo Magno Bianchini da Silva (OAB 151876/SP), Luiz Rogério Baldo (OAB 155090/SP), Mariangela Garcia Azevedo Moraes (OAB 156285/SP), Edson Teixeira de Melo (OAB 122629/SP), Genilda Marques de Souza (OAB 111091/SP), Rosangela Julian Szulc (OAB 113424/SP), Maria Aparecida de Oliveira Riato (OAB 115092/SP), Noemia Maria de Lacerda Schutz (OAB 122124/SP), Marcia Silva Guarnieri (OAB 137695/SP), Maria Fernanda Palaia Campos Daud (OAB 124635/SP), Salvador Moutinho Durazzo (OAB 12315/SP), Roberto Hiromi Sonoda (OAB 115094/SP), Ricardo Tadeu Rovida Silva (OAB 126958/SP), Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Juliana Roverço Santos (OAB 193404/SP), Antonio João da Silva (OAB 158007/SP), Nelson Eduardo Mariano (OAB 162066/SP), Fernando Cordeiro Pires (OAB 184353/SP), Maria das Graças Assumpção (OAB 175649/SP), Gilcenor Saraiva da Silva (OAB 171081/SP), Benedicto Zeferino da Silva Filho (OAB 156924/SP), Eduardo Moretto Gasser (OAB 195727/SP), Tarsila Costa do Amaral (OAB 225890/SP), Marcel Marques Brito (OAB 243028/SP), TAUHANA DE FREITAS KAWANO (OAB 245911/SP), Antonio Celso Ponce Pugliese (OAB 36847/SP), Dorival Jose Klein (OAB 149514/SP), Eduardo Soares Lacerda Neme (OAB 167967/SP), Luís Gustavo de Carvalho Brazil (OAB 165373/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Patricia Aparecida Lasclota (OAB 197475/SP), Graziella de Munno Nunes (OAB 185243/SP), Miguel Alfredo Malufe Neto (OAB 16505/SP), Márcio Yoshiharu Hiratsuka (OAB 169290/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Fábio Roberto Ferreira Lima (OAB 182784/SP), Jefferson Assad de Mello (OAB 149365/SP), Ricardo Soares Lacerda (OAB 164711/SP)