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Remetido ao DJE Relação: 0172/2013 Teor do ato: Defiro os benefícios da Justiça Gratuita bem como a prioridade da tramitação do feito, anotando-se. A antecipação da tutela comporta deferimento. Com efeito, a documentação trazida com a inicial é suficiente a demonstrar, em sede de cognição sumária, que os autores eram beneficiários do plano de saúde enquanto empregados da primeira requerida. Por outro lado, a demora na obtenção da tutela poderá causar-lhes danos de difícil reparação e até mesmo danos à suas vidas e saúde. Assim, presentes os requisitos legais, defiro à antecipação da tutela, determinando às requeridas que mantenham o plano de saúde dos autores e seus dependentes, nas mesmas condições do período em que o contrato de trabalho estava em vigor, sob incidência de multa-diária de R$ 100,00 por autor, devendo os autores assumir eventual parcela antes paga pela empregadora. Citem-se, com as advertências legais. Advogados(s): Fabia Pinheiro Argento (OAB 333937/SP), Filipe Eduardo Clini (OAB 332181/SP)