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Processo 0051961-98.2005.8.26.0100 artigo 791
Remetido ao DJE Relação: 0156/2013 Teor do ato: 1. Fls. 260: considerando que os executados não têm bens penhoráveis, SUSPENDO a tramitação do processo executivo, na forma do artigo 791, III, do Código de Processo Civil. 2. Aguarde-se provocação no arquivo. 3. Int. Advogados(s): Marcelo Luis Del Grande Pricoli (OAB 106591/SP), Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Fatima Regina Moura dos Santos (OAB 132856/SP), Luzia Neves de Azevedo (OAB 194032/SP)