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Processo 0174844-08.2009.8.26.0100 o para localização de benso somente em casos de justiça gratuitao. Int. Advogadosart. 791
Remetido ao DJE Relação: 0138/2013 Teor do ato: Vistos. Solicite-se a pesquisa das três últimas declarações de imposto de renda do(s) executado(s) via INFOJUD. Dê-se ciência do resultado ao credor, o qual deverá manifestar-se em termos de prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora ou diga quanto à suspensão da execução nos termos do art. 791, III, do CPC, em 10 dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. De resto, esgotadas as diligências em que se exigia a intervenção deste Juízo para localização de bens (DRF e BACEN), o exequente deverá esgotar os meios ao seu alcance, tais como: ARISP, DETRAN, Distribuidor etc.; sendo que a ARISP disponibiliza consulta eletrônica pelo site www.arisp.com.br ou pessoalmente, mediante recolhimento de taxa àquela instituição, sendo promovida a pesquisa por este Juízo somente em casos de justiça gratuita; quanto ao Detran a parte poderá diligenciar por meios próprios, bastando solicitar que aquele órgão responda diretamente a este juízo. Int. Advogados(s): Helder Massaaki Kanamaru (OAB 111887/SP), José Ricardo Clerice (OAB 170855/SP), Roque Gomes da Silva (OAB 177413/SP), Benedicta Julieta C de S Macedo (OAB 75192/SP)