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Remetido ao DJE Relação: 0132/2013 Teor do ato: 1. Trata-se de embargos de terceiro contra arrecadação em processo falimentar, em que o processo foi saneado a fls. 450/451. Conforme definido na decisão saneadora, a perícia tem por objeto "o correto dimensionamento da área objeto destes embargos, eventuais benfeitorias realizadas, o dimensionamento do empreendimento imobiliário original frente à parte cumprida da obra e que habitam os condôminos do embargante, a forma de ocupação pelo condomínio da área arrecadada". Os quesitos indicados a fls. 849 extrapolam os limites da perícia, como bem asseverado pelo perito e pelo Ministério Público. Assim, INDEFIRO o pedido formulado pelo Síndico da massa falida ré. 2. E, não havendo mais provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução. Concedo às partes o prazo comum de 10 dias para apresentação de memoriais em Cartório. 3. Após a manifestação das partes ou decorrido o prazo para apresentação dos memoriais, abra-se vista ao Ministério Público. 4. Após, conclusos para sentença. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. Advogados(s): Chauki Haddad (OAB 78589/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Marcio Fernando Ometto Casale (OAB 118524/SP)