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Processo 0071735-70.2012.8.26.0100 artigo 267artigo 295
Remetido ao DJE Relação: 0112/2013 Teor do ato: Posto isso, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso I, c.c. artigo 295, inciso VI, ambos do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades da lei. P.R.I. Advogados(s): Jonilson Batista Sampaio (OAB 208394/SP)