PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0107/2013 Teor do ato: Vistos. Na resposta do quesito 15, o perito considerou que houve onerosidade excessiva, tomando-se o valor do laudo de avaliação. Esclareça o perito no que consiste a onerosidade, e se ela decorre do preço contratado, ou se decorre de situações imprevisíveis que ocorreram durante o período de pagamento. Sem prejuízo, o perito deverá apresentar a "revisão do contrato" nos moldes do que requerido a fls. 27 da inicial - tomando-se o valor real de mercado na data do contrato, recalcular a dívida tomando-se juros simples de 6% ao ano, e correção monetária conforme índice INPC-IBGE, em 150 parcelas. Após, o perito deverá apurar se existe saldo credor ou saldo devedor em relação ao autor, considerando os valores já pagos. Considerando que o feito tramita desde 2004, sem solução, designo audiência de conciliação para o dia 8 de outubro às 15 horas. Intimem-se as partes pessoalmente para comparecimento. Intime-se. Advogados(s): Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB 104616/SP), Marcia Valeria Moura Andreaci (OAB 211817/SP), Asdrubal Spina Fertonani (OAB 35904/SP), Paulo Nobuyoshi Watanabe (OAB 68181/SP)