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Remetido ao DJE Relação: 0060/2013 Teor do ato: Vistos. Não tendo a impugnante comprovado os fatos relatados na inicial do incidente, com documentação adequada, julgo-o improcedente, ficando mantido o valor listado em edital próprio. Intimem-se e arquivem-se. Advogados(s): Danilo Lacerda de Souza Ferreira (OAB 272633/SP), Igor Pereira Torres (OAB 278781/SP), PAULO GODOY CORREA (OAB 135019/SP), ARSENIO EDUARDO CORREA (OAB 41879/SP), TADEU LUIZ LASKOWSKI (OAB 22043/SP)