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Processo 0008484-88.2013.8.26.0053 artigo 158artigo 267
Remetido ao DJE Relação: 0057/2013 Teor do ato: Controle 566/2013 Vistos. HOMOLOGO a desistência do presente feito, para fins do artigo 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo, em conseqüência, extinto o processo, com fundamento no artigo 267, VIII, do CPC. Cobre-se a devolução do mandado de citação, independente de cumprimento. Defiro o desentranhamento dos documentos, conforme requerido. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. Advogados(s): Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP)